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SEGUROS PESSOAIS

A segurança/confiança nos seus colaboradores

SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Seguro de carácter obrigatório por lei.

Destina-se a todas as entidades empregadoras coletivas, com trabalhadores efetivos ou a prazo, a tempo inteiro ou parcial, e visa assegurar aos trabalhadores por conta de outrem, condições adequadas de reparação a todos os danos decorrentes de acidentes no trabalho, acontecidos no exercício da função, mesmo quando deslocados em serviço no estrangeiro.

SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS

Seguro que garante o pagamento de uma indemnização em caso de Morte ou Invalidez Permanente, podendo também cobrir as Despesas Médicas e outras da Pessoa Segura em consequência de Acidente.

O Seguro de Acidentes Pessoais de Grupo segura um conjunto de pessoas ligadas entre si e o tomador do seguro por um vínculo ou interesse comum. Este seguro oferece proteção contra os danos que ocorrem a partir de qualquer acidente quer no plano profissional ou em atividades da vida privada, abrangendo a prática de desportos e até a realização de viagens.

Este  seguro garante proteção 24h horas por dia (opção de riscos profissionais e extraprofissionais) em quase toda a parte do mundo, assumindo o pagamento de uma indemnização aos beneficiários ou às pessoas seguras em caso de acidente, bem como, comparticipação nas despesas médicas associadas.

SEGURO DE VIAGEM

Seguro que garante o pagamento de indemnizações devidas em consequência de acidente verificado no decurso da viagem.

A viagem é a deslocação para fora do local da residência habitual e regresso, através de um meio de transporte, seja veículo automóvel, transporte ferroviário, aéreo (aviões de carreiras comerciais devidamente autorizadas), fluvial ou marítimo, e a respectiva estada (24 horas do dia).

O âmbito territorial é determinado pelo percurso e/ou destino da viagem, passível de abranger viagens em todo o mundo. Podendo existir exceções, nomeadamente viagens para países em guerra, cuja aceitação poderá estar condicionada.

Principais Coberturas:

Morte ou Invalidez Permanente.

O seguro pode, facultativamente, garantir as seguintes coberturas: Incapacidade Temporária; Despesas de Tratamento e Repatriamento; Despesas de Internamento Hospitalar; Despesas de Funeral; Assistência em Viagem; Bagagens; Responsabilidade Civil

SEGURO DE VIDA GRUPO

Trata-se de um seguro facultativo, disponibilizando cada Segurador produtos com caraterísticas específicas.

A principal cobertura é a Morte.

As principais coberturas complementares:

Morte por Acidente - garante aos beneficiários o pagamento de um Capital pré-estabelecido no caso da Pessoa Segura falecer em consequência de uma força externa, súbita, fortuita e violenta (Acidente);

Morte por Acidente de Circulação - garante aos beneficiários do Seguro Principal o pagamento de um Capital igual ao desse seguro no caso da Pessoa Segura falecer em consequência de um desastre provocado ou ocorrido em qualquer veículo de transporte público ou particular verificado em vias normais de circulação. A subscrição deste complementar só é possível quando acompanhada do Complementar de Morte por Acidente, sendo o pagamento, em caso de morte, correspondente a 3 Capitais;

Invalidez Total e Permanente – garante o pagamento imediato à Pessoa Segura do Capital garantido pelo Seguro Principal, no caso da Pessoa Segura vir a ser considerada inválida total ou parcialmente em consequência de doença ou acidente, ou seja, encontra-se total e definitivamente incapaz de exercer a sua actividade profissional ou qualquer outra atividade lucrativa correspondente aos seus conhecimentos e às suas capacidades;

Invalidez Absoluta e Definitiva - garante o pagamento imediato à Pessoa Segura do Capital garantido pelo Seguro Principal, caso a Pessoa Segura, em consequência de doença ou acidente, fique total ou definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade remunerada e na obrigação de recorrer à assistência de uma terceira pessoa para efetuar os atos básicos da sua vida corrente.

SEGURO DE SAÚDE

O seguro de Saúde é considerado como um dos benefícios mais valorizados pelos colaboradores das empresas, dá cobertura a gastos médicos, derivados tanto de doenças como de acidente, ficando garantido o pagamento de prestações convencionadas e/ou o reembolso das despesas em consequência de doença ou acidente até aos limites estabelecidos no Contrato. Funciona como um seguro complementar ou alternativo ao Serviço Nacional de Saúde.

 

Os Seguros de Saúde são encarados cada vez mais pelas empresas como um benefício que promovem junto dos seus colaboradores, visando a sua saúde e a satisfação no local de trabalho.

 

O Prémio de seguro é dedutível em sede de IRC.

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